PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 541, DE 17.06.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000043/2025-06, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da PREVIDÊNCIA BRB, atual denominação da entidade Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada, CNPJ nº 01.225.861/0001-30, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 24.06.2025 - pág. 116 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 543, DE 18.06.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011043/2024-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Pfizer Prev (CNPB nº 1999.0023-18) da Pfizer Prev - Sociedade de Previdência Privada (CNPJ 03.361.090/0001-34) para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Pfizer Prev (CNPB nº 1999.0023-18) e CNPJ nº 48.307.048/0001-73.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre LABORATÓRIOS PFIZER LTDA., CNPJ nº 46.070.868/0036-99, e PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0001-33, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Pfizer Prev (CNPB nº 1999.0023-18) e CNPJ nº 48.307.048/0001-73, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 24.06.2025 - pág. 116 - Seção 1)