PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 539, DE 15.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004033/2021-16, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 11/08/2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Betim, CNPJ nº 18.715.391/0001-96, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios PREV-MAIS, CNPB nº 2021.0010-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - PREVCOMMG, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano de benefícios.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 540, DE 15.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004160/2021-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 06/08/2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S/A , CNPJ nº 19.371.183/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa Sudeste - CNPB nº 1981.0008-11, e a entidade ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, na condição de entidade responsável pela administração do referido plano de benefícios.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 541, DE 15.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004159/2021-82, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 06/08/2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Serviços Aéreos de Aeroinspeção S.A., CNPJ nº 03.575.868/0001-08, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa Sudeste, CNPB nº 1981.0008-11, e a entidade ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, na condição de entidade responsável pela administração do referido plano de benefícios.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 542, DE 15.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004158/2021-38, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 06/08/2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa EDP Transmissão Litoral Sul S.A., CNPJ nº 25.022.221/0001-91, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energias do Brasil, CNPB nº 2006.0071-65, e a entidade Enerprev - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, na condição de entidade administradora do referido plano de benefícios.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 562, DE 18.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004274/2020-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Rhodia Brasil S.A., CNPJ nº 57.507.626/0001-06, dentre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Suplementar Prhosper, CNPB nº 1996.0031-19, e a Prhosper - Previdência Rhodia, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano de benefícios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 563, DE 18.08.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004277/2020-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Rhodia Brasil S.A., CNPJ nº 57.507.626/0001-06, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Solvayprev, CNPB nº 2017.0008-92, e a Prhosper - Previdência Rhodia, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano de benefícios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 23.08.2021 – pág. 354 - Seção 1)