PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 438, DE 09.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003434/2021-41, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 29/06/2021, o convênio de adesão da empresa EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda., CNPJ nº 42.128.214/0001-98, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Embraer Prev - CNPB nº 1999.0009-19, e a entidade EMBRAER PREV - Sociedade de Previdência Complementar.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 439, DE 09.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003442/2021-97, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, CNPJ nº 09.499.757/0001-46, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 443, DE 09.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003429/2021-38, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão do Poder Executivo do Estado do Ceará, representado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, CNPJ nº 08.691.976/0001-60, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 445, DE 11.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003437/2021-84, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, CNPJ nº 06.750.525/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 446, DE 11.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003438/2021-29, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão da Defensoria Pública do Estado do Ceará, CNPJ nº 02.014.521/0001-23, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 447, DE 11.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003440/2021-06, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão do Ministério Público do Estado do Ceará, na figura da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 455, DE 13.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001839/2021-44, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão entre a empresa Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., CNPJ nº 27.950.582/0001-23, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável, CNPB nº 2000.0081-19, e a entidade Instituto Infraero de Seguridade Social - INFRAPREV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 456, DE 13.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001976/2021-89, resolve:
Art. 1º Aprovar o termo de adesão da entidade REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 01.225.861/0001-30, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Brasíliaprev, CNPB nº 2020.0018-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 457, DE 13.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001977/2021-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), CNPJ nº 00.084.707/0001-23, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Brasíliaprev, CNPB nº 2020.0018-29, e a entidade REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 458, DE 14.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003456/2021-19, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão da empresa Armar Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 02.967.874/0001-48, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios V - CNPB nº 2016.0003-92, e a entidade Fundação de Seguridade Social da ArcelorMittal Brasil - FUNSSEST.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 459, DE 14.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003455/2021-66, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão da empresa Armar Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 02.967.874/0001-48, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios IV - CNPB nº 1998.0027-56, e a entidade Fundação de Seguridade Social da ArcelorMittal Brasil - FUNSSEST.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 460, DE 14.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003454/2021-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, 01/07/2021, o convênio de adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CNPJ nº 09.444.530/0001-01, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará - CNPB nº 2021.0005-83, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom).
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 35 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 462, DE 15.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002042/2021-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa CSN Cimentos S.A., CNPJ nº 38.282.487/0002-04, na condição de patrocinadora do Plano Misto de Benefício Suplementar, CNPB nº 1995.0039-56, e a entidade CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 463, DE 15.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002044/2021-53, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa CSN Cimentos S.A., CNPJ nº 38.282.487/0002-04, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a entidade CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 464, DE 15.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002045/2021-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa Estanho de Rondônia S/A, CNPJ nº 00.684.808/0001-35, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a entidade CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 465, DE 15.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002046/2021-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa Companhia Metalúrgica Prada, CNPJ nº 56.993.900/0001-31, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a entidade CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 466, DE 15.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002047/2021-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa Sepetiba Tecon S/A, CNPJ nº 02.394.276/0001-27, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a entidade CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 472, DE 19.07.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001950/2021-31, resolve:
Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão da entidade Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, ao qual se atribui a CERTIFICAÇÃO Nº 2021.1, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 22.07.2021 – pág. 36 – Seção 1)