PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 856, DE 09.12.2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005953/2017-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Itaucard Suplementar, CNPB nº 2014.0020-29, cessando-se os efeitos da Portaria Previc nº 647, de 05 de dezembro de 2014, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art. 2º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Suplementar Redecard, CNPB nº 2010.0010-11, cessando-se os efeitos da Portaria Previc nº 126, de 10 de março de 2010, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art. 3º Extinguir os códigos do CNPB - Cadastro Nacional de Planos de Benefícios do Plano de Aposentadoria Itaucard Suplementar, CNPB nº 2014.0020-29, e do Plano de Aposentadoria Suplementar Redecard, CNPB nº 2010.0010-11, administrados pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 21.12.2020 – pág. 168 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 871, DE 15.12.2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005127/2018-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, administrado pela São Bernardo Previdência Privada, e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Previdência Complementar Verallia, a ser administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Previdência Complementar Verallia, sob o nº 2020.0032-11.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Saint-Gobain Vidros S.A., CNPJ nº 60.853.942/0001-44, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar Verallia, CNPB nº 2020.0032-11, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 21.12.2020 – pág. 168 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 877, DE 16.12.2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001656/2020-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios OTIS, CNPB nº 2000.0030-11, e a implantação, com a parcela cindida, do Plano de Benefícios Aerospace, CNPB nº 2020.0033-92, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Aerospace, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Benefícios Aerospace, sob o nº 2020.0033-92.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Hamilton Sundstrand Aerospace do Brasil Ltda., CNPJ nº 74.697.517/0001-18, e a Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.278.560/0001-38, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Aerospace, CNPB nº 2020.0033-92, e o Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 21.12.2020 – pág. 169 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC DILIC Nº 880, DE 17.12.2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 33 combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004471/2019-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Nansen Instrumentos de Precisão Ltda., CNPJ nº 17.155.276/0001-41, do Plano II de Benefícios Nansen, CNPB nº 2006.0060-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 21.12.2020 – pág. 169 – Seção 1)