PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 850, DE 20.09.2022
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 609ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria nº 301, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2022, seção 1, página 383, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 21.09.2022 – pág. 182 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 819, DE 08.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000212/2022-57, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 01.225.861/0001-30, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 21.09.2022 – pág. 184 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 821, DE 09.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001411/2022-82, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade SERPROS - FUNDO MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 29.738.952/0001-99, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 21.09.2022 – pág. 184 – Seção 1)