PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 807, DE 03.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004883/2022-97, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA RUMOS, CNPJ nº 51.245.355/0001-81, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 20.09.2022 – pág. 97 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 820, DE 09.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005542/2020-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o 4º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Tramontina Nordeste S/A, CNPJ nº 15.205.628/0001-09, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Tramontina Prev, CNPB nº 1995.0029-92, e a Tramontinaprev - Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 00.972.631/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 20.09.2022 – pág. 97 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 843, DE 16.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005013/2022-35, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios RBS PREV, CNPB nº 1996.0030-38, administrado pela RBS PREV - Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 01.594.327/0001-00.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 20.09.2022 – pág. 97 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 846, DE 18.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001484/2022-74, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo eletrônico pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 18 de março de 2022 (licenciamento automático), o convênio de adesão celebrado entre o Município de São José dos Campos - SP, CNPJ n.º 46.643.466/0001-06, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 20.09.2022 – pág. 97 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 847, DE 18.09.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003053/2021-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Banco do Nordeste do Brasil S.A., CNPJ nº 07.237.373/0001-20, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Definidos, CNPB nº 1967.0001-74, e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 20.09.2022 – pág. 97 – Seção 1