PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 617, DE 10.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001092/2025-58, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Deten de Contribuição Definida, CNPB nº 2006.0026-11, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 625, DE 10.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003306/2025-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios IBPPrev Associados, CNPB nº 2002.0019-11, administrado pela FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 632, DE 11.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006295/2025-31, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios 2 (PREVI FUTURO), CNPB nº 1998.0035-74, administrado pelo Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, CNPJ nº 33.754.482/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 635, DE 14.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006739/2025-38, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Eletropaulo, CNPB nº 1982.0022-47, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 636, DE 14.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003066/2025-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da SantanderPrevi, CNPB nº 1992.0015-29, administrado pela SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 48.306.811/0001-41.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 637, DE 14.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001557/2025-71, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Bentelerprev, CNPB nº 2008.0011-56, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 17.07.2025 - pág. 86 - Seção 1)