PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 205, DE 27.02.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006624/2021-10, resolve:
Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão de entidade fechada de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98, ao qual se atribui a CERTIFICAÇÃO Nº 2022.2, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 16.03.2022 – pág. 136 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 222, DE 03.03.2022
DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005757/2021-79, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida Sealed Air Prev, CNPB nº 2007.0006-11, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 16.03.2022 – pág. 137 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 249, DE 14.03.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000917/2022-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios CODESA, a ser administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios CODESA, sob o nº 2022.0011-92.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CODESA, e o Portus Instituto de Seguridade Social, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 16.03.2022 – pág. 137 – Seção 1)