PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 711, DE 01.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000403/2025-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa POUPEX - Associação de Poupança e Empréstimo, CNPJ nº 00.655.522/0001-21, na condição de patrocinadora do Plano Programado de Benefícios da POUPREV, CNPB nº 1999.0049-65, e a POUPREV - Fundação de Seguridade Social, CNPJ nº 02.982.157/0001-95, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 14.08.2025 – pág. 82 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 720, DE 05.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002003/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 14.08.2025 – pág. 82 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 738, DE 11.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007570/2025-33, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, CNPJ nº 44.063.014/0001-20, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUSTIÇA - JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 14.08.2025 – pág. 82 - Seção 1)