PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 895, DE 22.10.2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000604/2024-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 001 - IDEALPREV (Plano CD/RN), CNPB nº 1998.0065-65, e Plano Misto I de Benefícios - CELPOS CD (Plano CD/PE), CNPB nº 2005.0052-74 pelo Plano de Contribuição Definida Néos (Plano CD Néos), CNPB nº 2019.0018-29, administrado pela NÉOS Previdência Complementar (NÉOS), CNPJ nº 32.143.339/0001-33.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida Néos (Plano CD Néos), CNPB nº 2019.0018-29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 13.11.2024 – pág. 132 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 929, DE 11.11.2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000031/2010-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Rio Polímeros, CNPB nº 2003.0017-19, CNPJ nº 48.307.196/0001-98, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado - ICATUFMP, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 17 no que diz respeito ao plano.
Art. 2º Extinguir o código nº 2003.0017-19, vinculado ao Plano Rio Polímeros, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado - ICATUFMP, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 13.11.2024 – pág. 132 – Seção 1)