PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 486, DE 30.05.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011475/2024-53, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade VIKINGPREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 00.158.783/0001-36, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 12.06.2025 – pág. 102 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 489, DE 31.05.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004719/2025-22, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão do Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Franprev, CNPB nº 1983.0004-18, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 12.06.2025 – pág. 102 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 517, DE 06.06.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003758/2025-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 12.06.2025 – pág. 102 - Seção 1)