PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 580, DE 01.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010994/2024-02, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Folha Prev , CNPB nº 1997.0002-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 158 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 588, DE 03.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007322/2024-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Boticário Produtos de Beleza Ltda., CNPJ nº 11.137.051/0001-86, incorporadora da empresa Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda, CNPJ nº 00.160.015/0001-17, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 158 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 589, DE 03.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007320/2024-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Boticário Produtos de Beleza Ltda., CNPJ nº 11.137.051/0001-86, incorporadora da empresa Beleza.com Comercio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros Ltda., CNPJ nº 11.724.258/0001-57, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 159 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 605, DE 08.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003331/2025-12, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Ultraprev de Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, administrado pela Ultraprev Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/0001-40.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 159 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 609, DE 08.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005231/2025-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR AR/GO, CNPJ nº 04.279.967/0001-05, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Agrroprev, CNPB nº 2016.0021-74, e o MULTIBRA FUNDO DE PENSÃO, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 159 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 618, DE 10.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008984/2024-07, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I, CNPB nº 2021.0021-11, administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 11.07.2025 – pág. 159 - Seção 1)