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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 10.12.2024)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 959, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008052/2024-56, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Sul Brasileira de Saúde, CNPJ nº 15.116.763/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 101 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 960, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008051/2024-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Televisão Cachoeira do Sul Ltda. CNPJ nº 89.784.037/0001-61, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 101 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 962, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008049/2024-32, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, CNPJ nº 01.048.139/0001-78, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 963, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008047/2024-43, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cult de Radiodifusão Arthur de Souza Valle, CNPJ nº 00.794.721/0001-10, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 965, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008046/2024-07, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Rádio Serrana Ltda. CNPJ nº 28.314.888/0001-56, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 966, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008045/2024-54, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira, CNPJ nº 02.367.518/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 967, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008044/2024-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, CNPJ nº 00.805.843/0001-65, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 968, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008043/2024-65, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde, CNPJ nº 24.823.958/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 969, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008041/2024-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira, CNPJ nº 17.340.112/0001-94, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 970, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008028/2024-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira, CNPJ nº 16.524.054/0001-96, na condição de patrocinadora do Plano Alpha de Benefícios, CNPB nº 1979.0014-56, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 971, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008107/2024-28, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Sul Brasileira de Saúde, CNPJ nº 15.116.763/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 972, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008106/2024-83, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Televisão Cachoeira do Sul Ltda., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 973, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008104/2024-94, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, CNPJ nº 01.048.139/0001-78, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 974, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008103/2024-40, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cult de Radiodifusão Arthur de Souza Valle, CNPJ nº 00.794.721/0001-10, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 976, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008102/2024-03, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Rádio Serrana Ltda, CNPJ nº 28.314.888/0001-56, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 977, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008100/2024-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira, CNPJ nº 02.367.518/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 978, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008099/2024-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, CNPJ nº 00.805.843/0001-65, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 979, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008097/2024-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Centro-Oeste de Promoção à Saúde - IACOPS, CNPJ nº 24.823.958/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 102 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 980, DE 22.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008092/2024-06, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira, CNPJ nº 17.340.112/0001-94, na condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 987, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008091/2024-53, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira, CNPJ nº 16.524.054/0001-96, a condição de patrocinadora do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 988, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008076/2024-13, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Sul Brasileira de Saúde, CNPJ nº 15.116.763/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 990, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008073/2024-71, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, CNPJ nº 01.048.139/0001-78, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 991, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008072/2024-27, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cult de Radiodifusão Arthur de Souza Valle, CNPJ nº 00.794.721/0001-10, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 992, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008070/2024-38, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Rádio Serrana Ltda., CNPJ nº 28.314.888/0001-56, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 993, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008069/2024-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira, CNPJ nº 02.367.518/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29 e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 994, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008067/2024-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, CNPJ nº 00.805.843/0001-65, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 997, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008066/2024-70, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde, CNPJ nº 24.823.958/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 999, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008065/2024-25, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira, CNPJ nº 17.340.112/0001-94, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.000, DE 27.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008064/2024-81, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira, CNPJ nº 16.524.054/0001-96, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, e o INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 00.494.427/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.011, DE 29.11.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006385/2024-41, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do plano Capital Prev Mais, sob o CNPB nº 2024.0008-19, administrado pela Fundação Capital Previdência e Saúde - Capital Prev, CNPJ nº 00.580.481/0001-51, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.

Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Capital Previdência e Saúde - Capital Prev, na condição de instituidora do plano Capital Prev Mais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.016, DE 01.12.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008931/2024-88, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 09/09/2024, o termo de adesão celebrado pela própria entidade ALBAPREV - Instituto de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, CNPJ nº 07.780.736/0001-79, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Albaprev, CNPB nº 2005.0063-11.

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(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.029, DE 04.12.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010104/2024-54, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Município de Garopaba (SC), CNPJ nº 82.836.057/0001-90, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Mutuoprev Municípios, CNPB nº 2024.0000-29, e a Mutuoprev - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 12.905.021/0001-35, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.030, DE 04.12.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010005/2024-72, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Município de Nova Ubiratã (MT), CNPJ nº 01.614.521/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Mutuoprev Municípios, CNPB nº 2024.0000-29, e a Mutuoprev - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 12.905.021/0001-35, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – pág. 103 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.035, DE 06.12.2024

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc) c/c inc. IV do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e Despacho Decisório nº 109 da Diretoria Colegiada (SEI nº 0589044), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004154/2024-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de patrocínio das empresas Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70 e Braskem Participações S.A, CNPJ nº 15.660.0004/0001-73 para a empresa Econômico Agropastoril Industrial S/A - EAP, CNPJ nº 13.963.640/0001-49 ao Plano de Benefícios Definido da ECOS, CNPB nº 1983.0002-56, CNPJ nº 48.306.671/0001-01, administrado pela Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A - ECOS, CNPJ nº 13.220.488/0001-04.

Art. 2º Aprovar o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Econômico Agropastoril Industrial S/A - EAP, CNPJ nº 13.963.640/0001-49, CNPJ nº 13.963.640/0001-49, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Definido da ECOS, CNPB nº 1983.0002-56, CNPJ nº 48.306.671/0001-01, e a Fundação de Seguridade Social do Banco Econômico S/A - ECOS, CNPJ nº 13.220.488/0001-04, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 10.12.2024 – págs. 103 e 104 – Seção 1)