PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 804, DE 02.09.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003406/2025-57, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SISTEMA FIEMG, CNPB nº 1998.0030-19, administrado pela CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, CNPJ nº 18.742.833/0001-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 10.09.2025 - pág. 181 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 816, DE 04.09.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008051/2025-92, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Fábrica Carioca de Catalisadores de Contribuição Definida, CNPB nº 2006.0027-83, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 10.09.2025 - pág. 181 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 829, DE 08.09.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008475/2025-57, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, CNPB nº 2025.0003-83, administrado pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 10.09.2025 - pág. 181 - Seção 1)