PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1, DE 03.01.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº nº 44011.002367/2021-47, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Indusprev Flex SESI-SP, sob o CNPB nº 2022.0001-29, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o SESI-SP Serviço Social da Industria - Departamento Regional de São Paulo, CNPJ nº 03.779.133/0001-04, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Indusprev Flex SESI-SP, e o MultiBRA Fundo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 10.01.2022 – pág. 189 - seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 2, DE 04.01.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº nº 44011.002365/2021-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Indusprev FLEX SENAI-SP, sob o CNPB nº 2022.0000-56, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o SENAI-SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de São Paulo, CNPJ nº 003.774.819/0001-02, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Indusprev FLEX SENAI-SP, e o MultiBRA Fundo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 10.01.2022 – pág. 189 - seção 1)