PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 809, DE 11.09.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “c”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 005732/2019-51, resolve:
Art.1º Aprovar o 1º termo aditivo a convênio de adesão celebrado entre a COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED DA GRANDE FLORIANÓPOLIS LTDA - UNICRED FLORIANÓPOLIS, CNPJ nº 74. 064.502/0001-12, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred, CNPB nº 2004. 0027-11, e a entidade QUANTA - PREVIDÊNCIA UNICRED.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 827, DE 18.09.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.33, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 002042/2019-40, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Previnorte - Fundação de Previdência Complementar, nos termos do supracitado processo.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 861, DE 03.10.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 006623/2018-70, resolve:
Art.1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios HP, CNPB nº 1996. 0026-19, administrado pela Value Prev Sociedade Previdenciária, e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão.
Art.2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano HP Mais, a ser administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão.
Art.3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o Plano HP Mais, sob o nº 2019. 0022-56.
Art.4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. , CNPJ nº 22. 086.683/0001-84, na condição de patrocinadora do Plano HP Mais, CNPB nº 2019. 0022-56, e o Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 864, DE 07.10.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 005773/2019-47, resolve:
Art.1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Setorial CuritibaPrev Família, CNPB 2019. 0024-18, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.
Art.2 º Aprovar o Convênio de Adesão da ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de instituidor setorial do Plano de Benefícios Setorial CuritibaPrev Família.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 867, DE 07.10.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 004222/2019-66, resolve:
Art.1º Aprovar o Regulamento do Plano Instituído Setorial Prevaler, CNPB 2019. 0023-29, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.
Art.2 º Aprovar o Convênio de Adesão da ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de instituidor setorial do Plano Instituído Setorial Prevaler.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 868, DE 07.10.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “c”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 001387/2019-86, resolve:
Art.1º Autorizar a retirada de patrocínio da ArcelorMittal Sul Fluminense S. A. , CNPJ nº 60.892.403/0001-14, e da Sitrel - Siderúrgica Três Lagoas Ltda. , CNPJ nº 07. 084.117/0001-40, do Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB nº 2005. 0067-11, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes - Funsejem.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 872, DE 07.10.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.22, inciso I, alínea “c”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011. 003588/2019-18, resolve:
Art.1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Lhoist Doresopolis Indústria e Comércio de Cal Ltda. , CNPJ nº 14.373. 046/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Belocal, CNPB nº 2006. 0047-11, e a entidade ITAÚ FUNDO MULTIPATROCINADO.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 09.10.2019 - pág. 35 - Seção 1)