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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 09.03.2022)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 214, DE 02.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004540/2021-41, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Stratura Asfaltos S.A., CNPJ nº 59.128.553/0001-77, do Plano Petros-2, CNPB nº 2007.0015-19, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 100 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 215, DE 02.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005167/2021-46, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio vazia do instituidor Conselho Regional de Administração do Piauí - CRA/PI, CNPJ nº 05.699.456/0001-05, do Plano CRAPrev, CNPB nº 2006.0012-56, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 216, DE 02.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005168/2021-91, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio vazia dos instituidores Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional - ASPHAN, CNPJ nº 29.185.733/0001-20, Conselho Regional de Mato Grosso da Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, CNPJ nº 00.880.591/0001-39, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Bahia - SATED/BA, CNPJ nº 14.007.587/0001-75, e Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado do Rio de Janeiro - SPDRJ, CNPJ nº 27.287.614/0001-52, do Plano Cultura Prev, CNPB nº 2004.0025-65, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 217, DE 02.03.2022

DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005169/2021-35, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio vazia dos instituidores Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, CNPJ nº 33.895.236/0006-05, e do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, CNPJ nº 33.895.236/0007-88, do Plano Prev - Estat, CNPB nº 2009.0019-74, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 220, DE 02.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004563/2020-75, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, CNPJ nº 06.347.892/0001-88, do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo Portus - Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 227, DE 07.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004467/2021-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadorias e Pensão dos Empregados da Fundação CESP - PAP, CNPB nº 1979.0033-19, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadorias e Pensão dos Empregados da Fundação CESP - PAP, que passará a denominar-se Plano de Aposentadorias e Pensão CV dos Empregados da Fundação CESP - PAP - CV.

Art. 3º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadorias e Pensão BSPS dos Empregados da Fundação CESP - PAP - BSPS , a ser administrado pela Fundação CESP.

Art. 4º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Aposentadorias e Pensão BSPS dos Empregados da Fundação CESP - PAP - BSPS, sob o nº 2022.0010-11.

Art. 5º Autorizar o termo de adesão da Fundação CESP, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadorias e Pensão CV dos Empregados da Fundação CESP - PAP - CV.

Art. 6º Autorizar o termo de adesão da Fundação CESP, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadorias e Pensão BSPS dos Empregados da Fundação CESP - PAP - BSPS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 228, DE 07.03.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000930/2022-23, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CARIOCAPREV, sob o CNPB nº 2022.0009-19, administrado pelo MONGERAL Aegon Fundo de Pensão (CNPJ nº 07.146.074/0001-80), com aplicação a partir de 18 de fevereiro de 2022 (Licenciamento Automático), e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2 º Aprovar o Convênio de Adesão do Município do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.498.733/0001-48, na condição de patrocinador do Plano CARIOCAPREV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 09.03.2022 - pág. 101 - Seção 1)