PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 523, DE 31.05.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003071/2022-24, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 24 de maio de 2022 (licenciamento automático), o convênio de adesão celebrado entre o Município de Palotina - PR, CNPJ nº 76.208.487/0001-64, na condição de patrocinador do Plano Viva Mais Multi Prefeituras, CNPB nº 2021.0022-92, e a Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social - FUSAN, CNPJ nº 75.992.438/0001-00, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 07.06.2022 - pág. 78 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 527, DE 02.06.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005162/2021-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o 5º termo aditivo a convênio de adesão celebrado entre a empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios da Sistel - PBS - A, CNPB nº 1991.0010-29, e a FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da Telemar Norte Leste S/A - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 07.06.2022 - pág. 78 - Seção 1)