Buscar:

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 06.06.2022)

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 454, DE 16.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), os convênio de adesão ao Plano de Benefícios dos Servidores Públicos de Municípios, CNPB nº 2020.0010-47, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, CNPJ nº 24.846.794/0001-77, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrados com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

Ente Federado Patrocinador

CNPJ do Ente Federado

Processo SEI

Data de emissão do Protocolo

Município de Sapucaia do Sul - RS

88.185.020/0001-25

44011.002067/2022-49

12/04/2022

Câmara Municipal do Município de Sapucaia do Sul - RS

92.009.026/0001-19

44011.002069/2022-38

12/04/2022

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 255 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 461, DE 20.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001081/2022-25, resolve: $Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa OI S.A. Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano Celprev Amazônia, CNPB nº 2004.0009-29, e a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 255 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 518, DE 31.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001564/2022-20, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Viva Federativo, sob o CNPB nº 2022.0013-38, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001- 20, com aplicação a partir de 24 de março de 2022 (Licenciamento Automático), e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano.

Art. 2º Aprovar os Convênios de Adesão do Município de Manaus/AM, CNPJ nº 04.365.326/0001-73, com vigência a partir de 24 de março de 2022, e do Município de Presidente Prudente/SP, CNPJ nº 55.356.653/0001-08, com vigência a partir de 30 de maio de 2022, na condição de patrocinadores do Plano Viva Federativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 519, DE 31.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005620/2021-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios PREVCOM-PA, sob o CNPB nº 2022.0012-65, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 520, DE 31.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001393/2022-39, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 15 de março de 2022 (licenciamento automático), o 8º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Associação Esportiva e Recreativa SER Randon, CNPJ nº 87.505.442/0001-78, dentre outras, na condição de patrocinadores do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, e o RANDONPREV - Fundo de Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 521, DE 31.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001585/2022-45, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado utilizado pela Previc, ocorrida em 25 de março de 2022 (licenciamento automático), a retirada vazia de patrocínio da Gás Natural Fenosa Engineering Brasil S/A, CNPJ nº 19.564.066/0001-32, do Plano de Benefícios NaturalPrev, CNPB nº 2007.0034-65, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 524, DE 01.06.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006799/2021-27, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios I - CNPB nº 1982.0011-19, administrado pelo FUNBEP - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 76.629.252/0001-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 526, DE 02.06.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000338/2022-21, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Aposentadoria Goodyear, CNPB nº 1989.0018-74, da Goodyear - Previdência Privada, CNPJ nº 61.852.380/0001-87, para o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.

Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Goodyear.

Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., CNPJ nº 60.500.246/0001-54, e a Titan Pneus do Brasil Ltda., CNPJ nº 11.385.941/0001-07, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Goodyear e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 528, DE 02.06.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005310/2021-08, resolve:

Art. 1º Aprovar o 4º termo aditivo a convenio de adesão celebrado entre a TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios da Sistel - PBS - A, CNPB nº 1991.0010-29, e a FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.493.916/0001-2, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da TIM Participações S.A., CNPJ nº 02.558.115/0001-21, também patrocinadora daquele plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 06.06.2022 - pág. 256 - Seção 1)