PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 764, DE 22.08.2025
O O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007587/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Instituto Neoenergia, CNPJ nº 19.810.641/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida Néos, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 148 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 776, DE 27.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010834/2024-55, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar - Embrapa, CNPB nº 1979.0004-92, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 148 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 777, DE 27.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011041/2024-53, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Embrapa-FlexCeres, CNPB nº 2007.0007-92, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 148 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 783, DE 28.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005706/2025-71, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade QUANTA PREVIDÊNCIA COOPERATIVA, CNPJ Nº 07.200.006/0001-51, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 148 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 784, DE 29.08.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007740/2025-80, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios I - Sistema FIRJAN, CNPB nº 1994.0030-65, administrado pela PREVINDUS - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 149 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 799, DE 02.09.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003134/2025-95, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev, CNPJ nº 65.471.914/0001-86 nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 05.09.2025 - pág. 149 - Seção 1)