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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 03.06.2022)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 397, DE 04.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004946/2021-24, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 09.095.183/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 398, DE 04.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004958/2021-59, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 32.655.445/0001-04, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 402, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004944/2021-35, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 403, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004951/2021-37, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 404, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004949/2021-68, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Pará Transmissora de Energia I S/A, CNPJ nº 28.091.111/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 405, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004948/2021-13, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 80 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 406, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004947/2021-79, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Multi Energia Serviços S.A., CNPJ nº 03.455.071/0001-77, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 407, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004945/2021-80, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 07.685.361/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 409, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004942/2021-46, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 07.282.377/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 410, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004938/2021-88, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 412, DE 05.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005296/2021-34, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 07.282.377/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº º 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 436, DE 11.05.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso I do art. 21 da Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004998/2021-09, resolve:

Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa Sudeste, CNPB nº 1981.0008-11, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 03.06.2022 - pág. 81 - Seção 1)