PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 649, DE 16.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007096/2025-40, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/07/2025, o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa KGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 10.588.052/0001-84, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BOTICÁRIO PREV, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 01.08.2025 – pág. 101 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 694, DE 22.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009294/2024-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Plano de Benefícios ALERNPrev, sob o CNPB nº 2025.0003-83, a ser administrado pela BB PREVIDÊNCIA - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2 º Aprovar o Convênio de Adesão da ALERN - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ao Plano de Benefícios ALERNPrev.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 01.08.2025 – pág. 101 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 699, DE 23.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007067/2025-88, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/07/2025, o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, CNPJ nº 11.137.051/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BOTICÁRIO PREV, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 01.08.2025 – pág. 101 - Seção 1)