PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 702, DE 06.08.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 18 da Instrução Previc nº 05, de 3 de setembro de 2018, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004372/2019-70, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o convênio de adesão da Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda., CNPJ nº 32.929.819/0001-24, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios D, CNPB nº 2002.0001-74, e a entidade PREVI NOVARTIS - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 29 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 703, DE 06.08.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004371/2019-25, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão da empresa Alcon Brasil Cuidados Com a Saúde Ltda., CNPJ nº 32.929.819/0001-24, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios A, CNPB nº 1997.0013-65, e a entidade PREVI NOVARTIS - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 29 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 706, DE 07.08.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.002949/2019-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Praxair do Brasil Ltda., CNPJ nº 05.359.709/0001/00, sucessora da patrocinadora Rapidox Gases Industriais Ltda., CNPJ nº 30.636.633/0001-51, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 1999.0040-19, e a entidade PREVUNIÃO Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 29 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 708, DE 07.08.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007122/2018-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o 3º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Andritz Hydro Ltda., CNPJ nº 02.216.876/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Andritz, CNPB nº 2009.0018-18, e a entidade MultiBRA FUNDO DE PENSÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 29 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 709, DE 07.08.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 18 da Instrução Previc nº 05, de 3 de setembro de 2018, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004374/2019-69, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o convênio de adesão das empresas ABB Automação Participações Ltda., CNPJ nº 33.449.965/0001-15, e ABB Eletrificação Participações Ltda., CNPJ nº 33.449.988/0001-20, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria da ABBPREV - CNPB nº 1999.0022-29, e a entidade ABBprev - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 29 - Seção 1)