SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS PREVIC DE 28.05.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 018226/80, sob o comando nº 398384599,
Resolve:
Nº 280 - Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, na condição de patrocinadora do Plano Básico de Benefícios - CNPB nº 1979.0015-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.003595/1981-81, sob o comando nº 382269220 e juntada nº 398330073,
Resolve:
Nº 281 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda. e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, na qualidade de administradora do Plano Folha Prev - CNPB nº 1997.0002-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003022/3519-79, sob o comando nº 390935574 e juntada nº 398029324,
Resolve:
Nº 282 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão das patrocinadoras Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S/A (incorporadora da patrocinadora EDN - Estireno do Nordeste S/A), Companhia Brasileira de Estireno, Proquigel Química S/A, Polo Indústria e Comércio S/A, Unigel Plásticos S/A, Unigel S/A, e o HSBC - Fundo de Pensão, na qualidade de administrador do Plano de Benefícios Unigel Prev - CNPB nº 2011.0011-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 29.05.2015 – pág. 76 – Seção 1)