SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIAS PREVIC DE 17.06.2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Nº 313 - Exonerar RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 412.297.033-49, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, código DAS 101.1, na Coordenação de Fiscalização Direta da Coordenação Geral de Fiscalização Direta da Diretoria de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC.
Nº 314 - Nomear CHARLES SILVA DANTAS, CPF nº 703.161.472- 49, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, código DAS 101.1, na Coordenação de Fiscalização Direta da Coordenação Geral de Fiscalização Direta da Diretoria de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC.
Nº 315 - Designar CHARLES SILVA DANTAS, matrícula SIAPE nº 2742.623, para o encargo de substituto eventual do Coordenador de Fiscalização do Distrito Federal, código DAS 101.3, da Coordenação Geral de Fiscalização Direta da Diretoria de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ficando revogada a Portaria/MPS/GM nº 409, publicada no DOU de 06 de agosto de 2014.
Nº 316 - Designar DIEGO VASCONCELOS LUCENA, matrícula SIAPE nº 1799883, para o encargo de substituto eventual do Chefe de Serviço, código DAS 101.1, da Coordenação Geral de Fiscalização Direta da Diretoria de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
CARLOS DE PAULA
(DOU de 18.06.2015 – pág. 42 – Seção 2)
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS PREVIC DE 17.06.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00440.000034/3819-93, sob o comando nº 398308660,
Resolve:
Nº 317 - Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre as patrocinadoras RANDONPREV - Fundo de Pensão, Randon S/A Implementos e Participações (incorporadora da patrocinadora Suspensys Sistemas Automotivos Ltda.), Master Sistemas Automotivos Ltda., Randon Administradora de Consórcios Ltda., Rasip Alimentos Ltda. (nova denominação social da Rasip Agro Pastoril S/A), Associação Esportiva e Recreativa SER Randon, Caixa de Assistência Sistema Saúde Integral, Castertech Fundição e Tecnologia Ltda., Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon, DRAMD Participações e Administração Ltda., Fras-Le S.A., Instituto Elisabetha Randon (nova denominação social do Instituto Elisabetha Randon - Pró Educação e Cultura), Jost Brasil Sistemas Automotivos Ltda., Randon Implementos para o Transporte Ltda., RAR Corretora de Seguros Ltda. (nova denominação social da Ravímia Corretora de Seguros Ltda.), Raul Anselmo Randon e Banco Randon S.A, e o RANDONPREV - Fundo de Pensão, na qualidade de administrador do Plano de Benefícios RANDONPREV - CNPB nº 1994.0002- 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00240.000001/0119-92, sob o comando nº 398605305,
Resolve:
Nº 318 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Robertshaw Soluções de Controle Ltda. (incorporadora da patrocinadora Invensys Appliance Controls Ltda.) e o MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, na qualidade de administrador do Plano de Aposentadoria Invensys - CNPB nº 1997.0005-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/7119-79, sob o comando nº 394298559 e juntada nº 398787914,
Resolve:
Nº 319 - Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora AMBEV S.A. (incorporadora da patrocinadora Londrina Bebidas Ltda.) e o Instituto Ambev de Previdência Privada, na qualidade de administrador do Plano de Benefícios de Contribuição Definida - CNPB nº 1996.0041-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 18.06.2015 – págs. 41 e 42 – Seção 1)