SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS PREVIC DE 11.05.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 240.000063/0819-92, sob o comando nº 382389274 e juntada nº 395593659,
Resolve:
Nº 252 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida - CNPB nº 1992.0007-19, administrado pela Seguridade -Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00000.003018/6419-79, sob o comando nº 360063064 e juntada nº 397033823,
Resolve:
Nº 253 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefício Definido - CNPB nº 1971.0001-83, administrado pela Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso II do art. 33, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000447/2014-39, comando nº 386122810 e juntada nº 396001565,
Resolve:
Nº 254 - Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Benefícios CELPA OP, CNPB nº 2000.0004-11, referente à patrocinadora CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios CELPA OP para a FASCEMAR - Fundação de Previdência Complementar.
Art. 2º Aprovar a incorporação dos participantes vinculados à RedePrev ao Plano CEMAT OP, CNPB nº 1998.0067-19, administrado pela RedePrev - Fundação Rede de Previdência.
Art. 3º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios CELPA OP, CNPB nº 2000.0004-11, a ser administrado pela FASCEMAR - Fundação de Previdência Complementar.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a FASCEMAR - Fundação de Previdência Complementar e a CELPA - Centrais Elétricas do Pará S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CELPA OP.
Art. 5º Aprovar o "Termo de Cisão e transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios CELPA OP entre Entidades Fechadas de Previdência Complementar", firmado entre a Redeprev - Fundação Rede de Previdência, a CELPA - Centrais Elétricas do Pará S.A. e a FASCEMAR - Fundação de Previdência Complementar.
Art. 6º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios CEMAT OP, CNPB nº 1998.0067-19, administrado pela Redeprev - Fundação Rede de Previdência.
Art. 7º Aprovar o "Termo de Incorporação de parcela cindida do Plano CELPA OP pelo Plano CEMAT OP", firmado entre a Redeprev - Fundação Rede de Previdência, a CELPA - Centrais Elétricas do Pará S.A. e a CEMAT - Centrais Elétricas do Mato Grosso S.A.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 12.05.2015 – págs. 46 e 47 – Seção 1)