SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS PREVIC DE 04.05.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000331/2014-08, comando nº 383074521 e juntada nº 394867038,
Resolve:
Nº 236 - Art.1º Autorizar a retirada das patrocinadoras Banco Pan S.A., CNPJ nº 59.285.411/0001-13, Panamericano Arrendamento Mercantil S.A., CNPJ nº 02.682.287/0001-02, Pan Seguros S.A. (atual denominação Panamericana de Seguros S.A.), CNPJ nº 33.245.762/0001-07, Panamericano Administradora de Consórcio Ltda. (atual denominação Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda.), CNPJ nº 50.533.876/0001-71 e Braspag - Tecnologia em Pagamento Ltda., CNPJ nº 07.355.049/0001-06, do Plano de Benefícios V do Grupo Silvio Santos - CNPB nº 2000.0045-47, administrado pela Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000560/2014-14, comando nº 390499588 e juntada nº 394347136,
Resolve:
Nº 237 - Art. 1º Autorizar a retirada da patrocinadora Styrolution do Brasil Polímeros Ltda, CNPJ nº 12.487.655/0001-15, do Plano de Aposentadoria BASF, CNPB nº 1986.0008-18, administrado pela BASF Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000101/92, comando nº 390149000 e juntada nº 395717156,
Resolve:
Nº 238 - Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Previdência Complementar CitrosucoPrev, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Inscrever sob o nº 2015.0005-18, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Previdência Complementar CitrosucoPrev.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Citrovita Agro Pecuária Ltda., Citrosuco S/A Agroindústria e Rhamo Indústria, Comércio e Serviços Ltda, na condição de patrocinadoras do Plano de Previdência Complementar CitrosucoPrev, CNPB nº 2015.0005-18 e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 4º Fixar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.007643/96-10, sob o comando nº 396186401,
Resolve:
Nº 239 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios HP - CNPB nº 1996.0026-19, e a HP Prev Sociedade Previdenciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000029/2010-18, sob comando nº 394547531 e juntada nº 396343038,
Resolve:
Nº 240 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Banco do Empreendedor, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Micro Prev - CNPB nº 2010.0023-18, e a Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 05.05.2015 – pág. 20 – Seção 1)