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PORTARIAS MPS (DOU DE 07.04.2025)

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PORTARIA MPS Nº 883, DE 03.04.2025

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 14021.021443/2025-67, resolve:

Dispensar, a pedido, a servidora DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN, matrícula SIAPE 1891168, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE NS/SIPEC) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-Previc, a contar de 01 de abril de 2025.

CARLOS ROBERTO LUPI

(DOU de 07.04.2025 – pág. 55 – Seção 2)


PORTARIA MPS Nº 884, DE 03.04.2025

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 14021.021443/2025-67, resolve:

Dispensar, a pedido, a servidora DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JENSEN, matrícula SIAPE 1891168, da Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar-Previc, a contar de 01 de abril de 2025.

CARLOS ROBERTO LUPI

(DOU de 07.04.2025 – pág. 56 – Seção 2)


PORTARIA MPS Nº 885, DE 03.04.2025

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 14021.021443/2025-67, resolve:

Dispensar, a pedido, o servidor THIAGO SOUZA LIMA, matrícula SIAPE nº 1510817, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a contar de 1º de abril de 2025.

CARLOS ROBERTO LUPI

(DOU de 07.04.2025 – pág. 56 – Seção 2)