PORTARIA GABPR/ANPD Nº 146, DE 19.05.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 4º, parágrafo único, da Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 00261.004855/2024-14, resolve DESIGNAR:
NATÁLIA IVES CAMURÇA DE OLIVEIRA, como Presidente da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 2 anos.
LUCAS BORGES DE CARVALHO, como Presidente Suplente da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 2 anos, substituindo a Presidente NATÁLIA IVES CAMURÇA DE OLIVEIRA em suas eventuais ausências.
SÉRGIO DUARTE PALMEIRA ROSA, como membro titular da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 3 anos.
DANYELA DE OLIVEIRA FELIX, como membro suplente da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 3 anos, substituindo o membro titular SÉRGIO DUARTE PALMEIRA ROSA em suas eventuais ausências.
GUSTAVO ANDRADE BRUZZEGUEZ, como membro titular da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 1 ano.
DANIELLE AMARAL MENENDEZ, como membro suplente da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para um mandato de 1 ano, substituindo o membro titular GUSTAVO ANDRADE BRUZZEGUEZ em suas eventuais ausências.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
(DOU de 27.05.2025 - pág. 44 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 153, DE 26.05.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar LUCIANA SOARES LEMOS PIMENTA para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Internacionais da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CAI/CGRII/ANPD, no período de 25 a 30 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 27.05.2025 - pág. 44 - Seção 2)