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PORTARIAS GABPR/ANPD (DOU DE 12.05.2025)

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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 128, DE 30.04.2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições previstas no § 1º, do Art. 6º do anexo à Portaria nº 1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 30 da Lei nº 14.133, de 2021, do art. 3º do Decreto nº 11.246, de 2022, e art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 2023, e considerando a deliberação do Conselho Diretor no processo nº 00261.007026/2024-93, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Comissão Organizadora do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025".

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora analisar pedidos de inscrição, conferir a documentação de candidatos, pseudonomizar artigos científicos participantes, publicizar os resultados de cada etapa do concurso e prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Julgadora no âmbito do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025", observado o regulamento previsto no Edital nº 01/2025.

Art. 3º A Comissão Organizadora do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025" é composta por:

I - Gustavo Andrade Bruzzeguez, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD, que a presidirá;

II - Albert França Josuá Costa, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD;

III - Marcus Vinícius Rossi da Rocha, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD;

IV - Jayme Marrone Júnior, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa; e

V - Adi Balbinot Junior, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD.

Art. 4º A participação na Comissão Organizadora de que trata esta Portaria é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração para seus membros.

Art. 5º A Comissão Organizadora permanecerá em atividade até a homologação do resultado final do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

(DOU de 12.05.2025 - pág. 54 - Seção 2)


PORTARIA GABPR/ANPD Nº 129, DE 30.04.2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º, do Art. 6º do Anexo à da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 2023, e considerando a deliberação do Conselho Diretor no processo nº 00261.007026/2024-93, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Comissão Julgadora do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025".

Art. 2º Compete à Comissão Julgadora analisar e avaliar os artigos científicos inscritos no "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025", observado o regulamento previsto no Edital nº 01/2025.

Art. 3º A Comissão Julgadora do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025" é composta por:

I - Miriam Wimmer, Diretora na ANPD, que a presidirá;

II - Iagê Zendron Miola, Diretor na ANPD;

III - Lucas Borges de Carvalho, Gerente de Projetos na ANPD;

IV - Mariana Almeida de Sousa Talouki, da Coordenação-Geral de Normatização da ANPD;

V - Lucas Costa dos Anjos, da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da ANPD;

VI - Diego Carvalho Machado, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD.

Art. 4º A Comissão Julgadora deliberará com a presença de sua presidente e da maioria de seus membros.

Art. 5º A presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de desempate.

Art. 6º O apoio administrativo para desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Julgadora será prestado pela Comissão Organizadora do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025", composta por servidores da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa, com o auxílio de servidores de outras áreas técnicas.

Art. 7º A participação na Comissão Julgadora de que trata esta Portaria é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração para seus membros.

Art. 8º A Comissão Julgadora permanecerá em atividade até a homologação do resultado final do "III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025".

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

(DOU de 12.05.2025 - pág. 54 - Seção 2)