PORTARIA GABPR/ANPD Nº 343, DE 31.12.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos e Tecnologia da Informação (GSISP) - Área Infraestrutura e Plataforma Digital, de nível intermediário, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão seccional, ao servidor público, MARCELLO SOARES DE ARAÚJO, matrícula nº 1359334, lotado na Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CIS/CGTI/ANPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 346, DE 31.12.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos e Tecnologia da Informação (GSISP) - Transformação Digital, de nível superior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão seccional, ao servidor público, DIEGO ANDRÉ SANT'ANA, matrícula nº 1091510, lotado na Divisão de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (DDSS/CGTI/ANPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 347, DE 31.12.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos e Tecnologia da Informação (GSISP) - Área Privacidade e Segurança, de nível superior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão seccional, ao servidor público ANDREI SILVA SANTOS, matrícula nº 1403196, lotado na Coordenação de Infraestrutura e Segurança de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CIS/CGTI/ANPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 348, DE 31.12.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos e Tecnologia da Informação (GSISP) - Área Gestão de Dados e Informações, de nível superior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão seccional, ao servidor público, LUCIANO ÉDIPO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4086571, ocupante da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (DDSS/CGTI/ANPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 349, DE 31.12.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
DISPENSAR, a pedido, LEONARDO SELHORST, da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Relações Institucionais da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CRI/CGRII/ANPD, a contar de 06 de janeiro de 2025.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025– pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 003, DE 02.01.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR PABLO GABRIEL FERREIRA para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Internacionais da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CAI/CGRII/ANPD, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria nº 135, de 28 de agosto de 2023, publicada em 30 de agosto de 2023, edição 166, seção 2, página 73.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 004, DE 02.01.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR SERGIO RICARDO PINHEIRO NUNES para exercer o encargo de substituto eventual de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Contratos da Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - SERCO/CLOG/CGA/ANPD, no período de 06 a 25 de janeiro de 2025.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 005, DE 02.01.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR CARINA SASS PARAGUASSÚ para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora, código FCE 1.11, da Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CLOG/CGA/ANPD, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria nº 317, de 12 de dezembro de 2024, publicada em 16 de dezembro de 2024, edição 241, seção 2, página 38.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
(DOU de 06.01.2025 – pág. 36 - Seção 2)