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PORTARIAS DIR1/SUSEP (DOU DE 31.10.2023)

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PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 108, DE 18.10.2023

A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 74, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616918/2023-85, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SEGURADORA S.A. INFINITE, CNPJ nº 50.316.213/0001-03, com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 29 de março de 2023, e na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Conceder à SEGURADORA S.A. INFINITE autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta) e 5ª (quinta) regiões do território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de SEGURADORA S.A. INFINITE é de R$ 4.000.000,00, dividido e representado por 4.000.000,00 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 2.000.000,00 já integralizados, e R$ 2.000.000,00 a integralizar no prazo de doze meses.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SEGURADORA S.A. INFINITE são exercidos pelo Sr. Osvaldo Alves Nogueira Filho, CPF nº ***.334.321-**.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 31.10.2023 – pág. 38 – Seção 1)


PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 109, DE 20.10.2023

A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; e o que consta do processo Susep nº 15414.617730/2023-54, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Cariacica - ES, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de março de 2023 e 5 de julho 2023.

Art. 2º Conceder a NOVO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021.

Art. 3º Ratificar que o capital social de NOVO SEGUROS S.A. é de R$ 1.300.000,00, dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 31.10.2023 – pág. 38 – Seção 1)


PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 110, DE 20.10.2023

A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o §2º do art.3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; com base no inciso V do art.5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.622942/2023-53, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na escritura pública de constituição realizada em 14 de junho de 2023, rerratificada em 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Conceder a MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. autorização para operar títulos de capitalização em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. é de R$ 20.000.000,00, dividido em 20.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S.A. são exercidos MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 31.10.2023 – pág. 38 – Seção 1)


PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 111, DE 23.10.2023

A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, não há art. 23 e no inciso faço arte. 31, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.639541/2022-51 resolve:

Arte. 1º Cadastrar GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Índia, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.

Arte. 2º Cancelar o cadastro de GENERAL INSURANCE CORPORATION OF INDIA como ressegurador admitido, concedendo pela Portaria Susep/Dir1 nº 17, de 1º de abril de 2020.

Arte. 3º Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 31.10.2023 – pág. 38 – Seção 1)


PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 112, DE 25.10.2023

A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, e no art.23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.639203/2022-10, resolve:

Art. 1º Cadastrar SI INSURANCE (EUROPE) S.A, sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular SUSEP nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 31.10.2023 – pág. 38 – Seção 1)