PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 70, DE 24.07.2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629088/2025-18, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de FELSEN SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 23 de maio de 2025.
Art. 2º Conceder a FELSEN SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de FELSEN SEGURADORA S.A. é de R$ 30.000.000,00, dividido em 30.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de FELSEN SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Luiz Otavio Fontes Junqueira, CPF nº ***.269.316-**.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
(DOU de 30.07.2025 – pág. 139 - Seção 1)
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 71, DE 24.07.2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651048/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A., CNPJ nº 55.428.714/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 30 de abril de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 18 de outubro de 2024, 2 de dezembro de 2024, 9 de dezembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Conceder a FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. é de R$ 11.000.000,00, dividido em 11.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Francisco Antonio de Barros Basilio Mendes, CPF nº ***.505.414-**.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
(DOU de 30.07.2025 – pág. 139 - Seção 1)