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PORTARIAS DIORE/SUSEP (DOU DE 14.05.2025)

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 56, DE 22.04.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639048/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica homologada a saída do Sr. Alberto Joseph Safra do Acordo de Acionistas mencionado na Portaria Susep/Dir1 nº 53, de 5 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica ratificado que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, permanecem sendo exercidos por BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP.

Art. 3º Fica ratificado que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, e ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, permanecem sendo exercidos por BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 14.05.2025 - pág. 37 - Seção 1)


PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 57, DE 06.05.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643613/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, ao Espólio de Senor Abravanel, Processo de Inventário nº 1145272-62.2024.8.26.0100 da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. permanece sendo exercido por Silvio Santos Participações S.A., CNPJ nº 43.350.131/0001-01, com sede na cidade de Osasco - SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 14.05.2025 - pág. 37 - Seção 1)


PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 58, DE 06.05.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603774/2025-69, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 58.138.452/0001-14, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na alteração do contrato social celebrada em 6 de janeiro de 2025 e na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de março de 2025.

Art. 2º Conceder à LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. é de R$ 61.500.000,00 (sessenta e um milhões quinhentos mil reais), dividido em 61.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de LIBERTY MUTUAL SURETY BRASIL SEGUROS S.A. são exercidos por LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, sociedade existente sob as leis do Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 14.05.2025 - pág. 37 - Seção 1)


PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 59, DE 06.05.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658281/2024-85, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e o estatuto social de STG SEGUROS S.A., CNPJ nº 59.281.781/0001-82, com sede na cidade de Araucária - PR, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 26 de novembro de 2024 e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 14 de janeiro de 2025 e 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Conceder à STG SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S3, na 8ª (oitava) região do território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de STG SEGUROS S.A. é de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões setecentos mil reais), dividido em 4.700.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de STG SEGUROS S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas naturais do Sr. José Henrique Ballmann Stang, CPF nº ***.906.139-**, e Sr. Rodrigo Stang, CPF nº ***.813.209-**.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 14.05.2025 - pág. 37 - Seção 1)