PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 041, DE 03.12.2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644057/2024-14, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e o estatuto social de ZENPLA SEGUROS S.A., com sede na cidade de Fortaleza - CE, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 13 de setembro de 2024.
Art. 2º Conceder a ZENPLA SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) regiões do território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de ZENPLA SEGUROS S.A. é de R$ 2.000.000,00, dividido em 2.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de ZENPLA SEGUROS S.A. são exercidos pelo Sr. Flavio Figueiredo Assis, CPF nº ***.465.497-**.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
(DOU de 06.12.2024 - pág. 56 - Seção 1)
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 042, DE 03.12.2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea "a" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632892/2024-01, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e o estatuto social de ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A., CNPJ nº 53.022.609/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 1º de julho 2024.
Art. 2º Conceder à ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. autorização para emitir Letra de Risco de Seguro, no segmento S1, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A é de R$ 4.000.000,00, divididos em 4.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A. serão exercidos pelo IRB-Brasil Resseguros S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
(DOU de 06.12.2024 - pág. 56 - Seção 1)