PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 061, DE 19.05.2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art. 2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta dos processos Susep nº 15414.658168/2024-08 e 15414.615454/2025-51, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Vitória - ES, na assembleia geral ordinária realizada em 14 de março de 2025:
I - anulação das deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024;
II - eleição de administrador; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a NOVO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas.
Art. 3º Ratificar que NOVO SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas, em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
(DOU de 02.06.2025 - págs. 108 e 109 - Seção 1)
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 062, DE 29.05.2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art. 2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.617322/2025-64, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001-08, e HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de março de 2025:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. por HDI SEGUROS S.A., nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 24 de março de 2025; e
II - ausência de alterações no capital social, no estatuto social ou na composição acionária de HDI SEGUROS S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
(DOU de 02.06.2025 - pág. 109 - Seção 1)