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PORTARIAS DIORE/SUSEP (DOU 29.09.2025)

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 80, DE 19.09.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.629378/2025-61, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS, CNPJ nº 44.019.198/0001-20, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de abril de 2025:

I - mudança da denominação social para SINAF SEGUROS S.A.; e

II - reforma do estatuto social.

Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida à SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS para operar planos de previdência complementar aberta.

Art. 3º Ratificar que SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS encontra-se autorizada a operar seguros de pessoas na 6ª (sexta) região do território nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 29.09.2025 – pág. 42 - Seção 1)


PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 81, DE 19.09.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art.4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º, no art. 23 e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.618073/2025-24, resolve:

Art. 1º Fica cadastrada a GENERAL REINSURANCE AG, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Alemanha, como ressegurador eventual, nos termos do artigo 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, para operar no Brasil.

Art. 2º Cancelar o cadastro de GENERAL REINSURANCE AG como ressegurador admitido, concedido pela Portaria SUSEP/DIRAT nº 19, de 11 de março de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 29.09.2025 – pág. 42 - Seção 1)


PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 82, DE 21.09.2025

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep n.º 15414.621524/2025-19, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme escritura declaratória firmada em 21 de março de 2025:

I - redução de capital social em R$ 65.296.338,33 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), passando para R$ 205.500.595,09 (duzentos e cinco milhões, quinhentos mil quinhentos e noventa e cinco reais e nove centavos), dividido em 638.362.669 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Fica homologada a transferência do controle acionário direto de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, para CAPEMISA HOLDING S.A., CNPJ nº 48.948.279/0001-66, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S.A. permanecem sendo exercidos por CAPEMISA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 33.287.319/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

(DOU de 29.09.2025 – pág. 42 - Seção 1)