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PORTARIAS DE PESSOAL ANS (DOU DE 12.04.2023)

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 72, DE 10.04.2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pelo Decreto da Presidência da República de 12/07/2021, publicado na Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, do Diário Oficial da União de 12/07/2021, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e III do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Heraldo Ferreira de Sá Brito, CPF nº XXX.872.947-XX, para exercer a função de diretor fiscal na operadora UNIODONTO SUL FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO LTDA, registro ANS nº 36.317-1, CNPJ nº 72.261.803/0001-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 12.04.2023 – pág. 58 – Seção 2)


PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 76, DE 11.04.2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir do dia 11/04/2023, o servidor ADILSON JOSE BITTENCOURT MEIRELLES, Matrícula SIAPE nº 480373, do Cargo Comissionado Técnico - CCT IV da Gerência de Tecnologia de Informação (GETI/DIRAD-DIGES/DIGES).

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 12.04.2023 – pág. 58 – Seção 2)


PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 77, DE 11.04.2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada noDOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:

Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS;

Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;

Considerando as indicações apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar para o biênio 2023/2024.

Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos Ministérios discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso III, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, incisos III, IV e V:

I - Pelo Ministério da Fazenda:

a) Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro - Titular; e

b) Mariana Piccoli Lins Cavalcanti - Suplente

II - Pelo Ministério da Previdência Social:

a) Tito Calvo Jachelli - Titular; e

b) Nilton Antônio dos Santos - Suplente

III - Pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Fabiano Varela - Titular; e

b) Jeferson Seidler - Suplente

IV - Pelo Ministério da Justi ça e Segurança Pública:

a) Ricardo Lovatt o Blatt es - Titular; e

b) Vitor Hugo do Amaral Ferreira - Suplente

V - Pelo Ministério da Saúde:

a) Helvécio Miranda Magalhães Júnior - Titular; e

b) Eduardo David Gomes de Sousa - Suplente.

VI - Área da Assistência Social, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Walace Dias Freitas - Titular; e

b) Domiti la Mendonça de Mesquita Peixoto - Suplente.

Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos órgãos e entidades discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso IV, e a

Resolução Normati va nº 482, de 16 de março de 2022,

Art. 3º, inciso VI:

I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:

a) Fernanda Lou Sans Magano - Titular; e

b) Priscila Torres da Silva - Suplente

II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:

a) Titular: vago, ainda sem indicação pelo Conselho; e

b) Suplente: vago, ainda sem indicação Conselho.

III - Pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:

a) Nilo Brêtas Junior - Titular; e

b) Mauro Guimarães Junqueira - Suplente

IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:

a) Salomão Rodrigues Filho - Titular; e

b) Sérgio Tamura - Suplente

V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:

a) Cleso André Guimarães Júnior - Titular; e

b) Marcos Henrique da Silva Santos - Suplente

VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:

a) Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia - Titular; e

b) Gilney Guerra de Medeiros - Suplente

VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:

a) Roberto de Oliveira Vellasco - Titular; e

b) Luiz Fernando C. Silva - Suplente

VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:

a) Bruno Sobral de Carvalho - Titular; e

b) Suplente: vago, ainda sem indicação pela Confederação.

IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Enti dades Filantrópicas:

a) Simonei Bonato - Titular; e

b) Rogerio Araujo Medeiros - Suplente

X - Pela Confederação Nacional da Indústria:

a) Havilá da Nobrega Oliveira - Titular; e

b) Cesar Carlos Wanderley Galiza - Suplente

XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:

a) Carlos de Souza Andrade - Titular; e

b) Jéssica da Silva Corrêa - Suplente

XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:

a) Walcir Previtale Bruno Dantas de Oliveira - Titular; e

b) Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria - Suplente

XIII - Pela Força Sindical:

a) Luis Carlos de Oliveira - Titular; e

b) Jefferson Erecy Santos Caproni - Suplente

XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):

a) Edison Laércio de Oliveira - Titular; e

b) Cleonice Caetano Souza - Suplente

XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde):

a) Manoel Antonio Peres - Titular

b) Vera Rosana Nunes Valente - Suplente

XVI - Pela Associação Médica Brasileira:

a) José Fernando Macedo - Titular; e

b) Maria Rita de Souza Mesquita - Suplente

XVII - Pela Associação Nacional de Hospitais Privados:

a) Marco Aurélio Ferreira - Titular; e

b) Teresa de Souza Dias Gutierrez - Suplente

Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de2000, Art. 13, inciso V, e a

Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VII:

I - Pela entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde (Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde):

a) Anderson Antônio Monteiro Mendes - Titular; e

b) Cleudes Cerqueira de Freitas - Suplente

II - Pela entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge / Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - Sinamge):

a) Renato Freire Casarotti - Titular; e

b) Cadri Massuda - Suplente

III - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar (Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):

a) Daniel Infante Januzzi de Carvalho - Titular; e

b) Eraldo de Almeida Ferreira Cruz - Suplente

IV - Pela entidade representativa do segmento das empresas de odontologia de grupo (SINOG - Associação Brasileira de Planos Odontológicos):

a) Roberto Seme Cury - Titular; e

b) Fernanda Ceneviva de Athayde Monseur - Suplente

V - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar (Uniodonto do Brasil - Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):

a) José Alves de Souza Neto - Titular; e

b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente

VI - Pela entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - Anab):

a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular; e

b) Lorenzo Merlo Bandoni - Suplente

Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes das entidades titulares e suplentes representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso VI,e a

Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VIII:

I - Pelo segmento de defesa do consumidor:

a)Titular - vago, ainda sem indicação;

b) Suplente - vago, ainda sem indicação;

c) Titular - vago, ainda sem indicação;

d) Suplente - vago, ainda sem indicação.

II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:

a) Titular - vago, ainda sem indicação;

b) Suplente - vago, ainda sem indicação;

c) Titular - vago, ainda sem indicação;

d) Suplente - vago, ainda sem indicação.

III - Pelo segmento das entidades de pessoas com deficiência:

a) Titular: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB) - Roberto Paulo do Vale Tiné;

b) Suplente: Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FEBRARARAS) - Laudeci Vieira dos Santos;

c) Titular: Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) - Wagner Gonçalves Saltorato;

d) Suplente: Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (AFAG) - Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira.

IV - Pelo segmento das enti dades de patologias especiais:

a) Titular: Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares (Abraz) - Vilma Duarte Camara;

b) Suplente: Associação Brasileira de Asmáti cos (Abra São Paulo) - Cláudio Abrahão do Amaral;

c) Titular: Associação Brasileira de Talassemia (Abrasta) - Talita Garrido de Araujo;

d) Suplente: Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (Anad) - Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners

Art. 5º Formalizar a nomeação dos representantes titular e suplente do Ministério Público Federal, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso IX:

I - Pelo Ministério Público Federal

a) Hilton Araújo de Melo - Titular; e

b) Fabiano de Moraes - Suplente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 12.04.2023 – págs. 58 e 59 – Seção 2)