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PORTARIAS DE PESSOAL ANS (DOU DE 05.05.2025)

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 77, DE 30.04.2025

A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica nomeada a sra. Maria Laurejane Sena, CPF nº XXX.833.546-XX, para exercer a função de diretora técnica na operadora YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.238-0, inscrita no CNPJ sob o nº 37.354.048/0001-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

(DOU de 05.05.2025 - pág. 94 - Seção 2)


PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 78, DE 30.04.2025

A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Exonerar a servidora SANYA FRANCO RUELA, Matrícula SIAPE nº 2586142, do Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, da Assessoria Normativa (ASSNT/DIRAD-DIFIS/DIFIS).

Art. 2º Nomear a servidora SIMONE FRISANCO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1583924, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, na Assessoria Normativa (ASSNT/DIRAD-DIFIS/DIFIS).

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

(DOU de 05.05.2025 - pág. 94 - Seção 2)


PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 79, DE 30.04.2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:

Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;

Considerando as indicações apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar para o biênio 2025/2026.

Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos Ministérios discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso III, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, incisos III, IV e V:

I - Pelo Ministério da Fazenda:

a) Mariana Piccoli Lins Cavalcanti - Titular; e

b) Maria Cristina de Souza Leão Attayde - Suplente

II - Pelo Ministério da Previdência Social:

a) Tito Calvo Jachelli - Titular; e

b) Rafael Mesquita Borges - Suplente

III - Pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Maria de Fátima Torres Faria Viegas - Titular; e

b) Fabiano Varela - Suplente

IV - Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) Vitor Hugo do Amaral Ferreira - Titular; e

b) Maria Fernanda Castro Velloso - Suplente

V - Pelo Ministério da Saúde:

a) Carlos Amilcar Salgado - Titular; e

b) Fernando Matheus da Silva - Suplente.

VI - Área da Assistência Social, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Walace Dias Freitas - Titular; e

b) Carolina de Souza Leal - Suplente.

Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos órgãos e entidades discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso IV, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VI:

I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:

a) Elda Coelho de Azevedo Bussinguer - Titular; e

b) Ana Lúcia Silva Marçal Paduello - Suplente

II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:

a) Titular: René José Moreira dos Santos; e

b) Suplente: Fernando Passos Cupertino de Barros.

III - Pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:

a) Nilo Brêtas Junior - Titular; e

b) Daniel Rezende Faleiros - Suplente

IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:

a) Sérgio Tamura - Titular; e

b) Salomão Rodrigues Filho - Suplente

V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:

a) Sidney Rafael das Neves - Titular; e

b) Marcos Henrique da Silva Santos - Suplente

VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:

a) Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha - Titular; e

b) James Francisco Pedro dos Santos - Suplente

VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:

a) Roberto de Oliveira Vellasco - Titular; e

b) Graccho Alvim Neto - Suplente

VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:

a) Bruno Sobral de Carvalho - Titular; e

b) Suplente: Marcos Vinícius Barros Ottoni.

IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:

a) Fernando César Vicente de Paula - Titular; e

b) Daniel Barauna - Suplente

X - Pela Confederação Nacional da Indústria:

a) Emmanuel de Souza Lacerda - Titular; e

b) Cesar Carlos Wanderley Galiza - Suplente

XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:

a) Marcelo Fernandes de Queiroz - Titular; e

b) Jéssica da Silva Corrêa - Suplente

XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:

a) Irene Rodrigues dos Santos - Titular; e

b) Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria - Suplente

XIII - Pela Força Sindical:

a) Luis Carlos de Oliveira - Titular; e

b) Jefferson Erecy Santos Caproni - Suplente

XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):

a) Edison Laércio de Oliveira - Titular; e

b) Cleonice Caetano Souza - Suplente

XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde):

a) Raquel Reis Corrêa - Titular

b) Vera Rosana Nunes Valente - Suplente

XVI - Pela Associação Médica Brasileira:

a) Carlos Henrique Mascarenhas Silva - Titular; e

b) Miyuki Goto - Suplente

XVII - Pela Associação Nacional de Hospitais Privados:

a) Marco Aurélio Ferreira - Titular; e

b) Teresa de Souza Dias Gutierrez - Suplente

Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso V, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VII:

I - Pela entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde (Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde):

a) Mário Jorge da Cruz Vital - Titular; e

b) Eli Pinto de Melo Júnior - Suplente

II - Pela entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge / Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - Sinamge):

a) Gustavo Henrique Zacharias Ribeiro - Titular; e

b) Marcos Paulo Novais Silva - Suplente

III - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar (Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):

a) Daniel Infante Januzzi de Carvalho - Titular; e

b) Eraldo de Almeida Ferreira Cruz - Suplente

IV - Pela entidade representativa do segmento das empresas de odontologia de grupo (SINOG - Associação Brasileira de Planos Odontológicos):

a) Roberto Seme Cury - Titular; e

b) Virgínia Rodarte - Suplente

V - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar (Uniodonto do Brasil - Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):

a) José Alves de Souza Neto - Titular; e

b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente

VI - Pela entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - Anab):

a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular; e

b) Lorenzo Merlo Bandoni - Suplente

VII - Pela entidade representativa do segmento da indústria farmacêutica ( Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA):

a) Renato Alencar Porto - Titular; e

b) Renata Curi Hauegen - Suplente

VIII - Pela entidade representativa do segmento da indústria de equipamentos dispositivos médicos (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED):

a) Fernando Silveira Filho - Titular; e

b) Felipe Dias Carvalho - Suplente

IX - Pela entidade representativa do segmento de medicina diagnóstica ( Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED):

a) Milva Pagano - Titular; e

b) Rafael Neves Fonseca - Suplente

Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes das entidades titulares e suplentes representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso VI, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VIII:

I - Pelo segmento de defesa do consumidor:

a) Titular - Fernando Rodrigues Martins;

b) Suplente - Maria Stella Gregori;

c) Titular - Daniele Duarte Sambugaro;

d) Suplente - Luciana Telles da Cunha.

II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:

a) Titular - Marcia Regina Moro;

b) Suplente - Renata Ruback;

c) Titular - Liliane Fonseca Lima Rocha;

d) Suplente - Christiane de Amorin Cavassa Freire.

III - Pelo segmento das entidades de pessoas com deficiência:

a) Titular - vago, ainda sem indicação;

b) Suplente - vago, ainda sem indicação;

c) Titular - vago, ainda sem indicação;

d) Suplente - vago, ainda sem indicação.

IV - Pelo segmento das entidades de patologias especiais:

a) Titular: Biored Brasil - Priscila Torres;

b) Suplente: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase (Morhan) - Clodis Maria Tavares;

c) Titular: Retina Brasil - Sylvia Elizabeth de Andrade Peixoto;

d) Suplente: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) - Luana Ferreira Lima.

Art. 5º Formalizar a nomeação dos representantes titular e suplente do Ministério Público Federal, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso IX:

I - Pelo Ministério Público Federal

a) Hilton Araújo de Melo - Titular; e

b) Roberto D`Oliveira Vieira - Suplente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

(DOU de 05.05.2025 - págs. 94 e 95 - Seção 2)