PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 77, DE 30.04.2025
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica nomeada a sra. Maria Laurejane Sena, CPF nº XXX.833.546-XX, para exercer a função de diretora técnica na operadora YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.238-0, inscrita no CNPJ sob o nº 37.354.048/0001-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
(DOU de 05.05.2025 - pág. 94 - Seção 2)
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 78, DE 30.04.2025
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora SANYA FRANCO RUELA, Matrícula SIAPE nº 2586142, do Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, da Assessoria Normativa (ASSNT/DIRAD-DIFIS/DIFIS).
Art. 2º Nomear a servidora SIMONE FRISANCO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1583924, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, na Assessoria Normativa (ASSNT/DIRAD-DIFIS/DIFIS).
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
(DOU de 05.05.2025 - pág. 94 - Seção 2)
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 79, DE 30.04.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;
Considerando as indicações apresentadas pelos segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar para o biênio 2025/2026.
Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos Ministérios discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso III, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, incisos III, IV e V:
I - Pelo Ministério da Fazenda:
a) Mariana Piccoli Lins Cavalcanti - Titular; e
b) Maria Cristina de Souza Leão Attayde - Suplente
II - Pelo Ministério da Previdência Social:
a) Tito Calvo Jachelli - Titular; e
b) Rafael Mesquita Borges - Suplente
III - Pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Maria de Fátima Torres Faria Viegas - Titular; e
b) Fabiano Varela - Suplente
IV - Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Vitor Hugo do Amaral Ferreira - Titular; e
b) Maria Fernanda Castro Velloso - Suplente
V - Pelo Ministério da Saúde:
a) Carlos Amilcar Salgado - Titular; e
b) Fernando Matheus da Silva - Suplente.
VI - Área da Assistência Social, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Walace Dias Freitas - Titular; e
b) Carolina de Souza Leal - Suplente.
Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes dos órgãos e entidades discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso IV, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VI:
I- Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Elda Coelho de Azevedo Bussinguer - Titular; e
b) Ana Lúcia Silva Marçal Paduello - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) Titular: René José Moreira dos Santos; e
b) Suplente: Fernando Passos Cupertino de Barros.
III - Pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:
a) Nilo Brêtas Junior - Titular; e
b) Daniel Rezende Faleiros - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Sérgio Tamura - Titular; e
b) Salomão Rodrigues Filho - Suplente
V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Sidney Rafael das Neves - Titular; e
b) Marcos Henrique da Silva Santos - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
a) Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha - Titular; e
b) James Francisco Pedro dos Santos - Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Roberto de Oliveira Vellasco - Titular; e
b) Graccho Alvim Neto - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) Bruno Sobral de Carvalho - Titular; e
b) Suplente: Marcos Vinícius Barros Ottoni.
IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Fernando César Vicente de Paula - Titular; e
b) Daniel Barauna - Suplente
X - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Emmanuel de Souza Lacerda - Titular; e
b) Cesar Carlos Wanderley Galiza - Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Marcelo Fernandes de Queiroz - Titular; e
b) Jéssica da Silva Corrêa - Suplente
XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Irene Rodrigues dos Santos - Titular; e
b) Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luis Carlos de Oliveira - Titular; e
b) Jefferson Erecy Santos Caproni - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edison Laércio de Oliveira - Titular; e
b) Cleonice Caetano Souza - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde):
a) Raquel Reis Corrêa - Titular
b) Vera Rosana Nunes Valente - Suplente
XVI - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Carlos Henrique Mascarenhas Silva - Titular; e
b) Miyuki Goto - Suplente
XVII - Pela Associação Nacional de Hospitais Privados:
a) Marco Aurélio Ferreira - Titular; e
b) Teresa de Souza Dias Gutierrez - Suplente
Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso V, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VII:
I - Pela entidade representativa do segmento de autogestão de assistência à saúde (Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde):
a) Mário Jorge da Cruz Vital - Titular; e
b) Eli Pinto de Melo Júnior - Suplente
II - Pela entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge / Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - Sinamge):
a) Gustavo Henrique Zacharias Ribeiro - Titular; e
b) Marcos Paulo Novais Silva - Suplente
III - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar (Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas):
a) Daniel Infante Januzzi de Carvalho - Titular; e
b) Eraldo de Almeida Ferreira Cruz - Suplente
IV - Pela entidade representativa do segmento das empresas de odontologia de grupo (SINOG - Associação Brasileira de Planos Odontológicos):
a) Roberto Seme Cury - Titular; e
b) Virgínia Rodarte - Suplente
V - Pela entidade representativa do segmento das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar (Uniodonto do Brasil - Central Nacional das Cooperativas Odontológicas):
a) José Alves de Souza Neto - Titular; e
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - Anab):
a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular; e
b) Lorenzo Merlo Bandoni - Suplente
VII - Pela entidade representativa do segmento da indústria farmacêutica ( Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA):
a) Renato Alencar Porto - Titular; e
b) Renata Curi Hauegen - Suplente
VIII - Pela entidade representativa do segmento da indústria de equipamentos dispositivos médicos (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED):
a) Fernando Silveira Filho - Titular; e
b) Felipe Dias Carvalho - Suplente
IX - Pela entidade representativa do segmento de medicina diagnóstica ( Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED):
a) Milva Pagano - Titular; e
b) Rafael Neves Fonseca - Suplente
Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes das entidades titulares e suplentes representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Art. 13, inciso VI, e a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso VIII:
I - Pelo segmento de defesa do consumidor:
a) Titular - Fernando Rodrigues Martins;
b) Suplente - Maria Stella Gregori;
c) Titular - Daniele Duarte Sambugaro;
d) Suplente - Luciana Telles da Cunha.
II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) Titular - Marcia Regina Moro;
b) Suplente - Renata Ruback;
c) Titular - Liliane Fonseca Lima Rocha;
d) Suplente - Christiane de Amorin Cavassa Freire.
III - Pelo segmento das entidades de pessoas com deficiência:
a) Titular - vago, ainda sem indicação;
b) Suplente - vago, ainda sem indicação;
c) Titular - vago, ainda sem indicação;
d) Suplente - vago, ainda sem indicação.
IV - Pelo segmento das entidades de patologias especiais:
a) Titular: Biored Brasil - Priscila Torres;
b) Suplente: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase (Morhan) - Clodis Maria Tavares;
c) Titular: Retina Brasil - Sylvia Elizabeth de Andrade Peixoto;
d) Suplente: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) - Luana Ferreira Lima.
Art. 5º Formalizar a nomeação dos representantes titular e suplente do Ministério Público Federal, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 16 de março de 2022, Art. 3º, inciso IX:
I - Pelo Ministério Público Federal
a) Hilton Araújo de Melo - Titular; e
b) Roberto D`Oliveira Vieira - Suplente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 05.05.2025 - págs. 94 e 95 - Seção 2)