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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 27.06.2025)

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.582, DE 26.06.2025

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.625808/2025-76, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada 10 de abril de 2025.

Art. 2º Fica ratificado que o capital social de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. é de R$ 5.453.080.000,00, dividido em 81.842.886 ações ordinárias e 1 ação preferencial de classe especial de titularidade da União ("Golden Share"), todas escriturais, nominativas e sem valor nominal.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 27.06.2025 – pág. 114 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.583, DE 26.06.2025

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.607110/2025-79, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de fevereiro de 2025.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 27.06.2025 – pág. 114 – Seção 1)