PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.308, DE 11.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632017/2024-11, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ANGELUS SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.133.809/0001-57, com sede na cidade de Maringá - PR, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 19 de junho de 2024 e 30 de agosto de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 382.838,89, elevando-o para R$ 3.828.389,19, dividido em 735.889 ações ordinárias escriturais, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.309, DE 11.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618635/2024-59, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.310, DE 11.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643767/2024-19 resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.311, DE 13.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624879/2024-71 resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de CATLIN RE SWITZERLAND LTD., CNPJ nº 28.232.958/0001-27, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria Susep/Diorg nº 534, de 29 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.312, DE 13.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629524/2024-78 resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SEOUL GUARANTEE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da Coreia do Sul, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 5.571, de 14 de outubro de 2013.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.313, DE 13.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628550/2024-89, resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AXIS RE SE, CNPJ nº 11.499.800/0001-15, sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria Susep/Dirat nº 18, de 3.3.2011.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.314, DE 13.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639739/2024-05 resolve,
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Vitória - ES, na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de agosto de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 4.200.000,00, elevando-o para R$ 5.500.000,00, divididos em 5.500.000 ações ordinárias, nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 cada; e
II - e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Ratificar que a parcela a integralizar do capital social de R$ 2.100.000,00 deverá ser integralizada em até doze meses.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.315, DE 13.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.611102/2024-46 e 15414.643238/2024-15 resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CREFISA SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.662.436/0001-14, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 14 de março de 2024 e na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.316, DE 14.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.647080/2024-52 resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 5 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.317, DE 14.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612545/2024-54 resolve,
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 58 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.318, DE 14.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629370/2024-14 resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de HDI GLOBAL NETWORK AG, CNPJ nº 05.547.043/0001-05, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep/Dirat nº 20, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 59 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.319, DE 14.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.645921/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SOMPO JAPAN INSURANCE INC., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Japão, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep nº 3.105, de 26 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 19.11.2024 – pág. 59 – Seção 1)