PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 940, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613183/2022-57, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de EVEREST REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado Delaware - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP nº 3.136, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 20 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 941, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 29 de janeiro de 2009, e o que consta do processo Susep nº 15414.620849/2022-23, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SIRIUSPOINT INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION,, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3.101, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 20 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 942, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613168/2022-17, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis de Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.069, de 24 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 20 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 943, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620643/2022-01, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de Axis Reinsurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 3.344 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 20 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 944, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.601495/2022-18, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2021:
I - aumento do capital social em R$ 12.000.000,00, elevando-o para R$ 115.000.000,00, dividido em 45.228.724 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 945, DE 09.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613497/2022-50, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de maio de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 500.000.000,00, elevando-o para R$ 4.961.639.782,12, dividido em 7.035.014.818 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 946, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.620737/2022-72, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 23.025.711/0001-16, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 947, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.620825/2022-74, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 948, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.619633/2022-15, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 949, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611689/2022-21, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 950, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611687/2022-32, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 951, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.620520/2022-62, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 952, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611064/2022-60, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 953, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613209/2022-67, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de maio de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$ 43.750.000,00, representado por 34.123.403 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 954, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616129/2022-63, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 17.341.270/0001-69, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 955, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.611062/2022-71, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 956, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.612826/2022-45, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 957, DE 12.09.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.601498/2022-51, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2021:
I - aumento do capital social em R$ 51.000.000,00, elevando-o para R$ 674.578.164,21, dividido em 1.722 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 13.09.2022 - pág. 21 - Seção 1)