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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 12.11.2025)

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.826, DE 11.11.2025

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636474/2025-66, resolve:

Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de COMPAÑIA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CRÉDITO A LA EXPORTACIÓN S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Espanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 37, de 5 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHER

(DOU de 12.11.2025 – pág. 49 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.827, DE 11.11.2025

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636493/2025-92, resolve:

Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SEOUL GUARANTEE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da Coréia do Sul, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep n° 5.571, de 14 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHER

(DOU de 12.11.2025 – pág. 49 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.828, DE 11.11.2025

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635152/2025-08, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHER

(DOU de 12.11.2025 – pág. 49 – Seção 1)