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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 10.11.2022)

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.118, DE 08.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613182/2022-11, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de XL INSURANCE COMPANY SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, conforme Portaria SUSEP/CGRAT nº 544, de 16 de setembro de 2020, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria SUSEP nº 1.164, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.119, DE 08.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613181/2022-68, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria SUSEP nº 3945, de 11 de março de 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.120, DE 08.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620766/2022-34, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de THE TOA REINSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo as leis dos EUA, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 39 de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.121, DE 08.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.612681/2022-82, resolve:

Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.122, DE 09.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620852/2022-47, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de ASPEN INSURANCE UK LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3.131, de 11 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.123, DE 09.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620541/2022-88, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de EURASIA Insurance Company JSC, sociedade constituída e existente segundo as leis do Cazaquistão, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 12, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.124, DE 09.11.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613180/2022-13, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de ZURICH INSURANCE COMPANY LTD., CNPJ nº 05.617.056/0001-03, sociedade constituída e existente segundo as leis das Suíça, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 3.202, de 20 de março de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 10.11.2022 – pág. 131 – Seção 1)