PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.434, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646019/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.435, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656642/2024-59, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$ 50.100.100,00, dividido em 50.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.436, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662113/2024-94, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 1.744.500,00, elevando-o para R$ 60.310.115,00, dividido em 65.645.468 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.437, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646025/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada como ressegurador admitida, nos termos da Portaria Susep nº 3.056 de 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.438, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.602560/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.439, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603253/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.440, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629981/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AWP HEALTH & LIFE S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Dir1/Susep nº 118, de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.441, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.653867/2024-53, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 2024:
I - redução do capital social em R$ 59.841.770,71, passando para R$ 862.488.934,15, dividido em 2.082 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 38 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.442, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.642113/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de CICLLOS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 48.419.605/0001-48, com sede na cidade de Uberlândia - MG, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de junho de 2024 e 4 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 39 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.443, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600322/2025-25, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A., CNPJ nº 07.644.868/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 39 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.444, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.661561/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede no Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2024:
I - desdobramento de ações, passando cada ação ordinária ou preferencial a ser desdobrada em 12.500 ações da mesma espécie;
II - aumento do capital social em R$ 21.344.083,01, elevando-o para R$ 4.226.449.656,18, dividido em 7.308.356 ações, sendo 3.768.117 ordinárias e 3.540.239 preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 39 - Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.445, DE 04.03.2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622857/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de 88I SEGURADORA DIGITAL S.A., CNPJ nº 29.846.286/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 06.03.2025 – pág. 39 - Seção 1)