PORTARIA SUSEP Nº 8.118, DE 13.03.2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; considerando a publicação da Portaria nº 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep nº 15414.627419/2021-51; resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de CLUBFIX PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 43.095.690/0001‐12, com sede na cidade de Joinville - SC, na 2ª alteração de contrato social realizada em 2 de dezembro de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para CLUBFIX SEGURADORA S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a CLUBFIX SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de CLUBFIX SEGURADORA S.A. é de R$ 1.100.000,00, dividido em 1.100.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
(DOU de 21.03.2023 – pág. 87 – Seção 1)