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PORTARIA SUSEP Nº 8.395, DE 15.05.2025

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PORTARIA SUSEP Nº 8.395, DE 15.05.2025

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; com fundamento no art. 36, inciso VIII, do Decreto nº 60.459, de 1967 e no art. 42, inciso XX, do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, bem como considerando o disposto no Parecer Sei nº 4.967/2023/PGFN/MF, 02 de dezembro de 2024 e as competências da unidade de corregedoria desta Autarquia, dispostas no art. 18 do Regimento Interno, e o que consta no processo administrativo Sei nº 15414.638933/2023-84, resolve:

Art. 1º Esta portaria delega ao Corregedor da Superintendência de Seguros Privados - Susep a competência para exercer, por meio da instauração de Admissibilidade Inicial - ADI ou por Investigação Preliminar Sumária - IPS, o juízo de admissibilidade anterior à eventual instauração de processo administrativo disciplinar quando se tratar de notícia de irregularidade (denúncias ou representações) em desfavor de servidor de cargo comissionado de nível CCE-15, ocupante ou não de cargo efetivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 27.05.2025 - pág. 39 - Seção 2)