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PORTARIA SUSEP Nº 8.391, DE 07.05.2025

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PORTARIA SUSEP Nº 8.391, DE 07.05.2025

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.611143/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria Susep nº 8.371, de 5 de março de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O GT concluirá os trabalhos em até 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, com o objetivo de possibilitar a regulamentação e garantir a eficácia da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. O GT poderá ser prorrogado, por até 1 (ano), a critério do Superintendente, com o objetivo exclusivo de promover estudos para eventuais melhorias da regulamentação já expedida." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 09.05.2025 - pág. 51 - Seção 2)