PORTARIA SUSEP Nº 8.150, DE 17.05.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto na alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e o que consta do processo Susep nº 15414.600271/2023-70, resolve:
Art.1º Homologar a transferência do controle acionário direto de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para CAPEMISA HOLDING S.A., CNPJ nº 48.948.279/0001-66, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos da assembleia geral de constituição realizada em 9 de novembro de 2022.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. permanecem sendo exercidos por CAPEMISA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 33.287.319/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 04.08.2023 – pág. 25 – Seção 1)