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PORTARIA SUSEP Nº 8.141, DE 18.04.2023

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PORTARIA SUSEP Nº 8.141, DE 18.04.2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto na alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.606696/2023-92, resolve:

Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, para o bloco formado pelas pessoas naturais dos Srs. Igor Medauar Mascarenhas, Ivan Corrêa de Toledo Filho, Lucas de Souza Prado e Rafael Coelho Guimarães de Oliveira, nos termos do Quarto Acordo de Votação Alterado e Consolidado, celebrado em 6 de fevereiro de 2023 pelos acionistas de PIER HOLDINGS, LTD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 09.05.2023 – pág. 58 – Seção 1)